11 - Como se calcula o valor do incentivo fiscal?
O cálculo do benefício fiscal é efetuado automaticamente pela AT e comunicado aos consumidores, durante o mês de fevereiro do ano seguinte ao da emissão das faturas.
Ao longo do ano, a AT disponibiliza informação sobre o valor do incentivo relativamente às faturas já comunicadas com o NIF de cada consumidor, nos setores de atividade abrangidos.
12 - Quais as condições para atribuição do benefício?
Para ter direito ao benefício, o cliente consumidor final deve:
1. Solicitar no ato da aquisição, a inclusão do seu NIF na fatura;
2. Apresentar a declaração de IRS dentro do prazo legal - art.º 60.º do Código de imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Este benefício é atribuído a todos os consumidores, independentemente do escalão de IRS em que se encontrem, desde que as faturas respeitem aos setores de atividade abrangidos.
21 - Em que data posso consultar o valor do incentivo fiscal que será atribuído, em sede de IRS?
A AT disponibiliza no portal das finanças o montante do incentivo fiscal até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte ao da emissão das faturas.