Entrada por fronteira não sujeita a controlo
Para entrada por fronteira não sujeita a controlo deve ainda:
Os Estrangeiros que entrem em Portugal por uma fronteira não sujeita a controlo, são obrigados a declarar esse facto no prazo de 3 dias úteis a contar da data de entrada, junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com excepção de cidadãos estrangeiros:
*Residentes ou autorizados a permanecer no País por período superior a 6 meses.
*Que beneficiem do regime comunitário ou equiparado.
*Que se instalem em estabelecimentos hoteleiros ou similares.